{"provider_url": "https://www.pedrocanario.es.leg.br", "title": "Fun\u00e7\u00e3o e Defini\u00e7\u00e3o", "html": "<p>Art. 37 \u2013 Cabe \u00e0 C\u00e2mara Municipal legislar assuntos de interesse do Munic\u00edpio, observadas as determina\u00e7\u00f5es e a hierarquia constitucional, suplementar a Legisla\u00e7\u00e3o Federal e Estadual.<br />Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 Em defesa do bem comum, a C\u00e2mara Municipal pronunciar-se-\u00e1 sobre qualquer assunto de interesse p\u00fablico.<br />Art. 38 \u2013 Cabe a C\u00e2mara Municipal, com a san\u00e7\u00e3o do Prefeito Municipal, dispor sobre todas as mat\u00e9rias de compet\u00eancia do Munic\u00edpio, especialmente sobre:<br />I \u2013 Sistema Tribut\u00e1rio: arrecada\u00e7\u00e3o, distribui\u00e7\u00e3o de rendas, isen\u00e7\u00f5es, anistias fiscais e de d\u00e9bitos;<br />II \u2013 Mat\u00e9ria Or\u00e7ament\u00e1ria: plano plurianual, diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias, or\u00e7amento anual, opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito e da divida p\u00fablica;<br />III \u2013 Planejamento Urbano: plano diretor, em especial, planejamento e controle do parcelamento, uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo;<br />IV \u2013 Organiza\u00e7\u00e3o do Territ\u00f3rio Municipal: especialmente em distritos, observada a Legisla\u00e7\u00e3o Estadual, delimita\u00e7\u00e3o de per\u00edmetro urbano;<br />24<br />V \u2013 Bens Im\u00f3veis Municipais: Concess\u00e3o de uso, aliena\u00e7\u00e3o, aquisi\u00e7\u00e3o, permuta, arrendamento, salvo quando se tratar de doa\u00e7\u00e3o ao Munic\u00edpio sem encargos;<br />VI \u2013 Explora\u00e7\u00e3o, permiss\u00e3o ou concess\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos;<br />VII \u2013 Cria\u00e7\u00e3o, transforma\u00e7\u00e3o e extin\u00e7\u00e3o de cargos, empregos e fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, bem como a fixa\u00e7\u00e3o de respectivos vencimentos;<br />VIII \u2013 Cria\u00e7\u00e3o, transforma\u00e7\u00e3o e atribui\u00e7\u00e3o das Secretarias Municipais e \u00f3rg\u00e3os de administra\u00e7\u00e3o direta, indireta e fundacional; (alterado pela Emenda Revisional n\u00ba 001/09);<br />IX \u2013 Aux\u00edlios e subven\u00e7\u00f5es a terceiros;<br />X \u2013 Conv\u00eanios com entidades p\u00fablicas ou particulares.<br />Art. 39 \u2013 \u00c9 de compet\u00eancia privativa da C\u00e2mara Municipal:<br />I \u2013 dar posse ao Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Vereadores, conhecer de suas ren\u00fancias ou afast\u00e1-lo definitivamente do cargo;<br />II \u2013 conceder licen\u00e7a ao Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Vereadores para afastamento do cargo;<br />III \u2013 autorizar ao Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Vereadores, por necessidade de servi\u00e7o a se ausentarem do Munic\u00edpio por mais de quinze dias;<br />IV \u2013 zelar pela preserva\u00e7\u00e3o de sua compet\u00eancia, sustando s atos normativos do Poder Executivo que exorbitarem o Poder Regulamentar;<br />V \u2013 julgar anualmente as contas prestadas pelo Prefeito Municipal e pela Mesa da C\u00e2mara Municipal;<br />VI \u2013 acompanhar a execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito e da divida p\u00fablica;<br />VII \u2013 fiscalizar e controlar diretamente os atos do Poder Executivo, inclu\u00eddos o da administra\u00e7\u00e3o indireta e fundacional;<br />VIII \u2013 autorizar referendo popular e convocar plebiscito;<br />IX \u2013 solicitar ao Prefeito Municipal informa\u00e7\u00f5es sobre assuntos referentes \u00e0 administra\u00e7\u00e3o, ressalvados os casos previstos nesta Lei;<br />X \u2013 criar comiss\u00f5es especiais de inqu\u00e9rito;<br />XI \u2013 julgar o Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Vereadores nos casos previstos em lei;<br />XII \u2013 autorizar ou aprovar conv\u00eanios, acordos ou contratos a serem firmados com os governos Federal e Estadual, com entidades de direito p\u00fablico ou privado, com particulares, dos quais resultem para o Munic\u00edpio quaisquer encargos n\u00e3o estabelecidos na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria;<br />XIII \u2013 fixar os subs\u00eddios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Vereadores, Procurador Geral e Secret\u00e1rios Municipais antes das elei\u00e7\u00f5es para vigorar na legislatura subseq\u00fcente; (alterado pela Emenda Revisional n\u00ba 001/09);<br />XIV \u2013 dispor sobre sua organiza\u00e7\u00e3o, funcionamento, pol\u00edcia, cria\u00e7\u00e3o e transforma\u00e7\u00e3o de cargos, empregos, fun\u00e7\u00f5es e fixa\u00e7\u00e3o de remunera\u00e7\u00e3o, observada a legisla\u00e7\u00e3o;<br />XV \u2013 dispor sobre seu Regimento Interno;<br />XVI \u2013 eleger a Mesa, bem como destitu\u00ed-la;<br />XVII \u2013 conhecer do veto e sobre ele deliberar;<br />XVIII \u2013 solicitar interven\u00e7\u00e3o estadual, quando necess\u00e1ria para assegurar o livre exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es;<br />XIX \u2013 mudar temporariamente a sua Sede;<br />XX \u2013 receber a ren\u00fancia de Vereador, do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito;<br />XXI \u2013 emendar esta Lei Org\u00e2nica;<br />XXII \u2013 denominar pr\u00f3prios, vias e logradouros p\u00fablicos;<br />XXIII \u2013 autorizar previamente ao Poder Executivo a desapropriar ou comprar terrenos para a Prefeitura Municipal.<br />25<br />Art. 40 \u2013 A C\u00e2mara Municipal ou qualquer de suas comiss\u00f5es atrav\u00e9s da Mesa poder\u00e1 convocar Secret\u00e1rios Municipais para prestar, pessoalmente, informa\u00e7\u00f5es sobre assuntos previamente determinado, importado a aus\u00eancia, sem justifica\u00e7\u00e3o adequada, em crime de responsabilidade. (alterado pela Emenda Revisional n\u00ba 001/09)<br />\u00a7 1\u00b0 - O Secret\u00e1rio Municipal poder\u00e1 comparecer \u00e0 C\u00e2mara Municipal ou a qualquer de suas Comiss\u00f5es, por iniciativa pr\u00f3pria e mediante pr\u00e9vio entendimento com a Mesa, para expor assuntos de relev\u00e2ncia de sua Secretaria. (alterado pela Emenda Revisional n\u00ba 001/09)<br />\u00a7 2\u00b0 - A Mesa da C\u00e2mara Municipal poder\u00e1 encaminhar pedidos de informa\u00e7\u00f5es, por escrito, aos Secret\u00e1rios Municipais, importando em crime de responsabilidade a recusa ou o n\u00e3o-atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es falsas. (alterado pela Emenda Revisional n\u00ba 001/09)<br />\u00a7 3\u00b0 - Caso as informa\u00e7\u00f5es sejam consideradas insuficientes, o Secret\u00e1rio Municipal ter\u00e1 igual prazo para complement\u00e1-las. (alterado pela Emenda Revisional n\u00ba 001/09)</p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.pedrocanario.es.leg.br/author/Interlegis", "provider_name": " ", "type": "rich"}